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D.O. de 23/7/2010
RESOLUÇÃO SME Nº 1089 , DE 22 DE JULHO DE 2010.                  
                       
Dispõe sobre a organização e o funcionamento do Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares – NIAP – na Secretaria Municipal de Educação e dá outras providências.                   
                       
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e                
CONSIDERANDO o Decreto n° 32505, de 13 de julho de 2010, que cria o Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares – E/SUBE/CED/NIAP, na Secretaria Municipal de Educação;            
CONSIDERANDO a importância da promoção de saúde e qualidade de vida para o desenvolvimento e aprendizagem dos alunos da Rede Pública, do Sistema Municipal de Ensino; e                   
CONSIDERANDO a pertinência das ações interdisciplinares para a garantia do acesso, permanência e aproveitamento escolar dos alunos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino, bem como para o acesso dos educandos e de suas famílias às demais políticas públicas,             
RESOLVE:               
                       
Art. 1.° O Núcleo Interdisciplinar de Apoio às Unidades Escolares – NIAP, criado na Coordenadoria de Educação da Subsecretaria de Ensino da Secretaria Municipal de Educação, tem como missão o apoio às escolas da Rede Pública Municipal, por meio de ações interdisciplinares, na condução e recondução dos planos educacionais com vista à manutenção e melhoria das relações de ensino/aprendizagem.
Art. 2.º Cabe à equipe gestora do NIAP, no nível central – E/SUBE/CED/NIAP, a partir das competências previstas no Decreto n.° 32.505, de 13 de julho de 2010:                
I - definir diretrizes para as ações regionais das equipes interdisciplinares;            
II - coordenar e acompanhar o desenvolvimento das ações interdisciplinares nas diversas Coordenadorias Regionais de Educação;                
III - estabelecer metas e indicadores para o monitoramento e a avaliação das ações realizadas; e            
IV - normatizar as ações inerentes à abrangência do trabalho a ser realizado.                   
Art. 3.º Os profissionais necessários para o desenvolvimento das ações de apoio às unidades escolares municipais lotados no NIAP, serão alocados pela Equipe Gestora do NIAP nas Coordenadorias Regionais de Educação, em conjunto com a Coordenadoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.                
§ 1.º As atribuições dos profissionais a que se refere o caput deste artigo serão definidas pela Equipe Gestora do NIAP, em ato específico.                      
§ 2.° Os profissionais lotados no NIAP e que integram as equipes alocadas nas Coordenadorias Regionais de Educação atuarão em consonância com os princípios norteadores da política estabelecida pela Secretaria Municipal de Educação.              
§ 3.° Cabe a cada Coordenadoria Regional de Educação a indicação de um profissional de sua equipe para interlocução e articulação das ações regionais do NIAP junto à Equipe Gestora.                 
Art. 4.° Fica mantido no NIAP, como ação prioritária, o Programa Interdisciplinar de Apoio às Escolas Municipais – PROINAPE, instituído no âmbito da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único. Estão alocados nas Coordenadorias Regionais de Educação, nesta ação, os seguintes profissionais: professores, psicólogos e assistentes sociais.                           
Art. 5.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.            
                       
Rio de Janeiro, 22 de julho de 2010.            
                       
CLAUDIA COSTIN     
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PORTARIA E/SUBE/CED Nº 04 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.               
           
Estabelece as orientações para a estruturação do Programa Interdisciplinar de Apoio às Escolas Municipais do Rio de Janeiro.                      
A COORDENADORA DA COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO, da Secretaria Municipal de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e considerando:                     
• a necessidade de reestruturação da dinâmica de funcionamento do acompanhamento das propostas: Rede de Proteção ao Educando e Polos de Atendimento Extraescolar;                
• a pertinência das ações que visam contribuir para a garantia do acesso, permanência e aproveitamento escolar dos alunos da Rede Pública do Sistema Municipal de Ensino da Cidade do Rio de Janeiro, bem como para o acesso dos educandos e de suas famílias às demais políticas públicas.  
RESOLVE:               
Art. 1º Instituir na Secretaria Municipal de Educação - SME o PROGRAMA INTERDISCIPLINAR DE APOIO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO (PROINAPE), que prevê a atuação intersetorial e regional das equipes:                      
I - Equipe de Apoio Extraescolar;    
II - Rede de Proteção ao Educando.            
§ 1º O acompanhamento das ações das equipes desse Programa nas E/SUBE/CRE caberá à Coordenadoria de Educação (E/SUBE/CED), por intermédio de equipe destinada para este fim.          
§ 2º A coordenação e o acompanhamento na E/SUBE/CRE será definido por esta, considerando a especificidade do trabalho.               
Art. 2° Para atender ao previsto no inciso I do art. 1° desta portaria, fica criada, no âmbito da SME, a Equipe de Apoio Extraescolar – equipe de atuação regional, constituída de professores, para atuar em colaboração com as escolas no sentido da superação dos impasses e dificuldades do processo educativo.                  
Art. 3º Definir a composição da equipe mencionada no art. 2° na forma a seguir:            
I – A equipe será composta por, no mínimo, 5 professores: P. I (carga horária de 16 horas) ou P. II (com formação de nível superior e carga horária de 22h e 30 min), distribuídos no 1° e no 2° turno.                  
II – O quantitativo de professores por E/SUBE/CRE deverá ser planejado em função da demanda local, áreas de abrangência das escolas, e disponibilidade de recursos humanos. Os professores que atuam até o momento nos Pólos de Atendimento Extraescolar poderão ser mantidos nessas equipes, cabendo à E/SUBE/CRE indicá-los para regularização funcional junto à E/SUBE/CED.                  
III – Os professores que integrarão a Equipe de Apoio Extraescolar serão designados e estarão ligados, funcionalmente, a uma escola da E/SUBE/CRE. A atuação desses profissionais, no entanto, não se dará, necessariamente, nesse espaço físico. A realização de trabalho presencial deverá acontecer nas escolas e nos moldes previstos pela E/SUBE/CRE no plano de Ação do Programa.       
IV – Os professores que integrarão a Equipe de Apoio Extraescolar, em efetivo exercício de suas funções, lotados nas Unidades Escolares definidas pela E/SUBE/CRE, serão denominados Professores Regentes das Equipes de Apoio Extraescolar. As férias e as demais prerrogativas funcionais relacionadas aos Professores Regentes das Equipes de Apoio Extraescolar seguirão as determinações legais vigentes para os demais professores regentes.                       
§ 1º Os professores serão indicados pela Coordenadoria Regional de Educação, considerando a experiência do profissional para atuação pedagógica diferenciada (elaboração e realização de projetos interdisciplinares, com propostas para reversão do fracasso escolar, dentre outras).
§ 2º Os candidatos indicados serão entrevistados pela equipe responsável pelo acompanhamento ao PROGRAMA INTERDISCIPLINAR DE APOIO ÀS ESCOLAS MUNICIPAIS DO RIO DE JANEIRO na E/SUBE/CED, para avaliação e posterior indicação para designação pela E/SUBG/CRH. Considerando a necessidade de composição efetiva da Equipe de Apoio Extraescolar, cabe à Coordenadoria Regional de Educação indicar para a E/SUBE/CED, os professores que se dispõem a atuar em regime de Dupla Regência, caso não seja obtido o quantitativo necessário para a designação mencionada no inciso III do art. 3°, os quais também deverão ser entrevistados e avaliados.
§ 3º Considerando a não normatização da existência da proposta dos Pólos de Atendimento Extraescolar, os profissionais que atuaram nessa modalidade de trabalho no período de 2001 a 2009, devem ser considerados, funcionalmente, como Professores Regentes da Equipe de Apoio Extraescolar, uma vez que atuavam com alunos.               
Art. 3° Normatizar na Secretaria Municipal de Educação o funcionamento da Rede de Proteção ao Educando (RPE). Esta proposta está direcionada ao trabalho intersetorial e compreende as ações dos Psicólogos lotados na Secretaria Municipal de Educação.                    
Art. 4° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria de Educação da Secretaria Municipal de Educação.             
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.                       
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2009
                       
Maria de Nazareth Machado de Barros Vasconcellos                     
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